
ESTATUTO DO CLÃ
ESTATUTO DO CLÃ APOCALIPSE
PREFÁCIO
Regulamento ou conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade;
Condição de um indivíduo numa sociedade, numa hierarquia; status;
Estas regras são feitas para reger muito mais que um clã, servirá para reger uma família;
Nosso clã tem como objetivo formar vínculos de amizade para que juntos possamos nos desenvolver dentro e fora do jogo;
Deve ser respeitada a hierarquia dentro do clã.
Todos os membros do Clã (COMPOSIÇÃO DO CLÃ) serão identificados através de seu username no jogo e pelo seu TAG, inclusive neste estatuto.
DA COMPOSIÇÃO DO CLÃ
DO LÍDER DO CONSELHO (LÍDER), CONSELHEIROS (CO-LÍDERES), ANCIÕES E MEMBROS
1. O clã terá um LÍDER DO CONSELHO (Líder), eleito por todos os CONSELHEIROS (Co-Líderes);
2. A mesa do CONSELHO será composta pelo LÍDER DO CONSELHO e demais CONSELHEIROS;
3. ANCIÕES;
4. MEMBROS serão aceitos no Clã, seguindo os seguintes critérios descritos no item RECRUTAMENTO:
DOS PODERES
LÍDER DO CONSELHO E CHEFE DO CLÃ
5. O LÍDER DO CONSELHO será nomeado através da Hierarquia do Clã, ou seja, iniciará através dos fundadores do clã, e assim por diante entre os demais Co-Líderes, sistema de rodízio, completando este ciclo, inicia-se outro através dos fundadores do clã. Este exercerá durante 15 (quinze) dias ou 4 (quatro) guerras o cargo de LÍDER DO CONSELHO (CHEFE DO CLÃ), que será informado aos membros do Clã sobre sua nomeação.
5.1. Encerrado o período de seu mandato, será comunicado aos membros do Clã a sua saída, e de imediato, será informando o nome do novo LÍDER DO CONSELHO e CHEFE DO CLÃ.
5.2. O ANCIÃO, nomeado recentemente a CO-LÍDER (CONSELHEIRO), não poderá ser indicado e tampouco votado para o cargo de LÍDER DO CONSELHO e CHEFE DO CLÃ, tendo em vista, que ainda não possui atributos para liderança de um clã. Assim, após completar o ciclo de 22 (vinte e duas) guerras, poderá ter seu nome indicado à LÍDER DO CONSELHO e CHEFE DO CLÃ.
6. Os poderes do LÍDER DO CONSELHO também se estenderá aos demais Clãs vinculados/associados;
7. Mesmo sendo LIDER terá os poderes limitados, sendo apenas um mediador;
8. Não poderá exercer seu poder em caráter absolutista, tampouco, ditatoriais;
9. Na votação dentro do Conselho o LÍDER terá direito a um voto em cada caso apresentado;
10. O LÍDER deverá demonstrar respeito com os demais membros do Clã, não expondo nenhum a situação de vexame, ou humilhação, em contrapartida, para ser respeitado pelos demais membros;
11. Em casos extremos poderá ser estendido o período que permanecerá como LÍDER DO CONSELHO, porém, apenas com o consentimento através de voto dos demais CONSELHEIROS, havendo empate entende-se pela sua permanência;
12. Situações de caráter realmente extremo desde que comprovados, poderão ter a deliberação por parte apenas do líder, constatado o contrário será destituído do cargo pelos demais CONSELHEIROS;
13. Em hipótese alguma, poderá o LÍDER DO CONSELHO passar por cima de uma decisão votada e aprovada pelos demais CONSELHEIROS;
14. O LÍDER DO CONSELHO nunca poderá passar por cima da decisão de um CONSELHEIRO, a não ser que a decisão tomada por esse CONSELHEIRO não tenha sido votada pelos demais CONSELHEIROS;
15. Constatados atos de autoritarismo ou abuso de poder do atual líder em qualquer momento durante o seu mandato, ao final dele, será levado a conhecimento dos conselheiros e ali será votada a sua permanência ou rebaixamento no clã, se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
16. O LÍDER DO CONSELHO ao final do mandato, sempre passará o Clã ao seu sucessor em perfeito estado de harmonia e de preferência evoluído;
CO-LÍDERES (CONSELHEIROS)
17. Os CONSELHEIROS terão poderes limitados;
18. Não poderão exercer seus poderes em caráter absolutista, tampouco, ditatoriais;
19. A mesa do CONSELHO será composta por número impar, para que não haja empate, sempre pelo LÍDER DO CONSELHO e demais CONSELHEIROS;
20. O número de CONSELHEIROS poderá ser limitado ou ilimitado, porém, caberá ao LÍDER DO CONSELHO e aos CONSELHEIROS fundadores do Clã ou mais antigos, a opção de escolha através de voto, sempre com a composição impar para que não haja empate;
21. Nas votações dentro do Conselho cada CONSELHEIRO terá direito a um voto em cada caso apresentado;
22. CONSELHEIROS deverão demonstrar respeito com os demais membros do Clã, não expondo nenhum a situações de vexame, ou humilhação, em contrapartida, para serem respeitados pelos demais membros;
23. Em hipótese alguma, poderá um dos CONSELHEIROS passar por cima de uma decisão votada e aprovada pelos demais CONSELHEIROS;
24. Um CONSELHEIRO nunca poderá passar pela decisão de outro CONSELHEIRO, mesmo que essa não seja a melhor para o Clã naquele momento, porém, constatada esta decisão tomada por um dos CONSELHEIROS, deverá está decisão ser levada a mesa do Conselho para ser analisada e votada pelos demais CONSELHEIROS;
25. Constatados atos de autoritarismo ou abuso de poder em qualquer momento por parte de um CONSELHEIRO, será levado a conhecimento dos demais CONSELHEIROS, onde será analisado o caso e votado, constatado o total desvio de conduta, poderá ser destituído do cargo pelos demais CONSELHEIROS, e sanções lhe serão aplicadas posteriormente se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
26. Ocorrendo o afastamento de um CONSELHEIRO ou ANCIÃO, por motivos pessoais ou sistêmicos (NET/Aparelho) tendo esse período ultrapassado 30 (trinta) dias, será nomeado um novo CONSELHEIRO ou ANCIÃO para exercer o cargo interinamente até o retorno do CONSELHEIRO ou ANCIÃO titular.
26.1. Nunca um CONSELHEIRO interino poderá ser LÍDER DO CONSELHO.
27. Ausentando-se em definitivo um CONSELHEIRO ou MEMBRO, será levada esta situação a Mesa do CONSELHO, votado e sendo aprovado, será destituído do cargo em definitivo.
28. Retornando o CONSELHEIRO ou ANCIÃO titular, os membros que exercem o cargo interinamente, serão levados ao conhecimento dos demais CONSELHEIROS, onde será votado a sua permanência no cargo em definitivo ou não.
ANCIÕES
29. Os ANCIOES terão poder de decisão, porém, somente nas seguintes condições:
29.1. Para aceitar ou recusar novos membros;
29.2. Com a autorização do LÍDER DO CONSELHO e dos demais CONSELHEIROS, poderá auxiliar no gerenciamento do Clã monitorando as atividades dos membros, bem como, no cenário de guerra;
30. ANCIOES deverão demonstrar respeito com os demais membros do Clã, não expondo nenhum dos membros a situações de vexame, ou humilhação, em contrapartida, para serem respeitados pelos demais membros;
31. Em hipótese alguma, poderá um dos ANCIOES passar por cima de uma decisão votada e aprovada pelo LIDER DO CONSELHOR e dos demais CONSELHEIROS;
32. Um ANCIÃO nunca poderá passar pela decisão de outro ANCIAO, mesmo que essa não seja a melhor para o Clã naquele momento, porém, constatada esta decisão tomada por um dos ANCIÕES, deverá está decisão ser levada a conhecimento dos demais CONSELHEIROS e ao LÍDER DO CONSELHO para por eles ser analisada;
33. Constatados atos de autoritarismo ou abuso de poder em qualquer momento por parte de um ANCIAO, será levado a conhecimento do LIDER DO CONSELHO e dos demais CONSELHEIROS, onde será analisado o caso e votado, constatado o total desvio de conduta, poderá ser destituído do cargo pelos demais CONSELHEIROS, e sanções lhe serão aplicadas posteriormente se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
DOS DEVERES
LIDER DO CONSELHO (CHEFE DO CLÃ)
34. O LÍDER DO CONSELHO tem nas mãos o gerenciamento do Clã, zelando pelo respeito, a boa ordem, e o cumprimento das regras entre os membros que compõem o Clã, o qual também se estende até o cenário de guerra;
35. O LÍDER poderá deliberar sobre a freqüência ou não das guerras, composição do Clã, traçar objetivos do Clã, busca de metas, tudo isso voltado ao progresso e o bem do Clã.
36. Poderá o LIDER DO CONSELHO chamar uma guerra, desde que haja o consentimento através de aprovação de pelo menos mais três CONSELHEIROS;
CO-LÍDERES (CONSELHEIROS)
37. Os CONSELHEIROS são os guardiões do Clã, monitorando diariamente as atividades dos ANCIÕES e MEMBROS;
38. Os CONSELHEIROS juntamente com o LÍDER tem nas mãos o gerenciamento do Clã, zelando pelo respeito, a boa ordem, e o cumprimento das regras entre os membros que compõem o Clã, o qual também se estende até o cenário de guerra;
39. Poderá um CONSELHEIRO chamar uma guerra, desde que haja o consentimento através de aprovação do LÍDER DO CONSELHO e de pelo menos mais três CONSELHEIROS;
ANCIOES
40. Obtendo o consentimento dos CONSELHEIROS, poderá os ANCIOES auxiliarem no gerenciamento do Clã monitorando as atividades dos membros, bem como, no cenário de guerra;
41. Os ANCIOES analisando alguma situação contrária a boa ordem do Clã, podem repassar essas informações ao LIDER DO CONSELHO e aos CONSELHEIROS, que irão levar o caso para análise e votação.
MEMBROS
42. MEMBROS deverão demonstrar respeito uns com os outros dentro do Clã, deverão respeitar os ANCIÔES e aceitar as decisões tomadas pelos CONSELHEIROS.
43. TODOS OS MEMBROS DEVEM TER EDUCAÇÃO E RESPEITO;
44. Ocorrendo alguma situação, seja com qualquer MEMBRO do Clã, expondo este, ao vexame, humilhação ou desrespeito, sanções lhe serão aplicadas posteriormente se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã (itens 103 e 108);
DO ORDENAMENTO E ANDAMENTO DO CLÃ
45. Para interação entre os componentes do Clã, já existe um Chat dentro do próprio jogo, porém, para repassar táticas de ataque no jogo, reuniões, deliberações, regras, noticias, decisões e demais discussões, serão criados 3 (três) grupos no WhatsApp e também uma página na internet, são eles:
a. MESA DO CONSELHO - Diretoria APC – composto somente pelo LIDER DO CONSELHO E CHEFE DO CLÃ (LIDER) e CONSELHEIROS (CO-LIDERES);
b. LÍDER DO CONSELHO E CHEFE DO CLÃ (LÍDER), CONSELHEIROS (CO-LÍDERES) E ANCIOES APC – composto comente pelos ANCIOES, CONSELHEIROS E LIDER DO CONSELHO;
c. GRUPO APC – Compostos por todos os MEMBROS do Clã;
d. Página na internet (CLÃ APOCALIPSE BRASIL);
46. Fica proibido a utilização do Chat do jogo Clash of Clans e todos os WhatsApps do Clã, bem como, a página da internet, para promoção, inserção, indicação de conteúdos inúteis. A concentração na guerra é importantíssima, e quando tem MEMBROS conversando sem parar pelo Chat ou WhatsApp, isso faz com que o jogador perca a concentração na partida, assim, no período de guerra serão esses canais monitorados. Se algum MEMBRO do clã Infringir este artigo, sanções lhe serão aplicadas posteriormente com base no item 103 e 108 deste estatuto, se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
47. Fora do período de guerra, os canais de Chat do jogo e todos os WhatsApps, bem como, a internet, estão liberados para interação social entre os seus respectivos MEMBROS;
48. A destinação destes meios de comunicação são voltados apenas para o jogo Clash of Clans, assim, qualquer manifestação contrária, será analisado pelo LIDER DO CONSELHO e demais CONSELHEIROS, verificado alguma irregularidade será levado a conhecimento da MESA DO CONSELHO.
49. Constatado ato contrario ao ordenamento e ao bom andamento do Clã, sanções lhe serão aplicadas posteriormente se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
50. Nenhum CONSELHEIRO DO CLÃ ou LIDER DO CONSELHO, será induzido ou levado a fazer algum ato para que favoreça um ou outro, os MEMBROS do CLÃ estão proibidos de induzir estes a fazer qualquer situação ao seu beneficio próprio.
51. Vejamos expressões mais comuns:
52. Os membros do CLÃ, terão acesso as datas de guerra e horários, sendo desnecessário utilizar a expressão “QUANDO VAI TER OUTRA GUERRA?”, esta resposta somente será respondida aos novos membros do CLÃ.
53. Os membros do CLÃ, não poderão utilizar a expressão “EXPULSA ELE OU EXPULSA TAL PESSOA”, a decisão de expulsar cabe ao LIDER DO CONSELHO juntamente com os CONSELHEIROS, lembrando, cada caso será analisado e votado;
54. Verificada a insistência sobre estes assuntos, o membro será advertido a não fazer novamente, podendo sanções lhe serem aplicadas posteriormente se estendendo até mesmo a penalidade mais grave que é a expulsão do Clã;
55. No período de guerra fica terminantemente proibido aceitação de novos membros, pois não temos certeza da intenção destes, podem ser as chamadas CONTAS ESPIÃNS, porém, se for uma indicação será analisado conforme dispõe o item RECRUTAMENTO;
56. Todas as comunicações dirigidas aos MEMBROS do Clã, serão descritas no item mensagem do jogo, nos grupos de Whatsapp ou através de internet;
57. Todos estamos sujeitos ao sistema de atualização do provedor do jogo, SUPERCELL, desta forma, qualquer mudança na plataforma, este Clã não tem participação.
58. Poderá ser levado a MESA DO CONSELHO para futura aprovação, a opção de rodízio de CONSELHEIROS (CO-LIDERES) dentro do jogo, para efeitos de monitoramento.
59. Todos os ANCIOES, CONSELHEIROS E LIDER DE CONSELHO, deverão ser cordiais, quando acessar o jogo informar que estão On Line, e de preferência informar ainda o período que estarão no jogo.
60. Todos os ANCIOES, CONSELHEIROS E LIDER DE CONSELHO, deverão informar que estão se ausentando do jogo e informar o horário aproximado de retorno ao jogo, para que não ocorram as expressões, “sumiram, ninguém on e etc”.
61. O CLÃ possui um sistema de monitoramento (ATIVOS E INATIVOS) dos MEMBROS, chamado à PLANILHA, nela estão inseridos os seguintes itens:
a. LISTA NEGRA (expulsões);
b. Estrelas em guerras obtidas pelos MEMBROS;
c. Ataque Heróico;
d. Defesa Heróica;
e. Monitoramento de doações de tropas;
f. Folgas em guerras;
g. Ausências em guerras;
h. Ranking de pontos acumulados.
61.1 Tudo isso para acompanhamento e desenvolvimento do Clã e futuras promoções ou até mesmo rebaixamento;
62. Todos os membros do Clã são livres para doarem tropas, apenas respeitem o pedido do outro membro.
63. Quem pratica o ato de doar errado, será analisada a sua freqüência e levado ao CONSELHO DO CLÃ, podendo neste caso ser aplicado o disposto nos itens 103 e 108;
64. Perguntas frequentes de mesmo tema que já foi deliberado anteriormente e já é do cotidiano do Clã, ficam os CONSELHEIROS e o LÍDER DO CONSELHO livres para responder ou não, verifica-se que na maioria dos casos, os MEMBROS perguntam a mesma coisa, passando uma imagem de estar testando os conhecimento e gerenciamento deste Clã, persistindo esta prática, poderá ser aplicado o disposto nos itens 103 e 108;
DO LOGOTIPO DO CLÃ, EMBLEMA, COR E DEMAIS EMBLEMAS
65. Quanto ao logotipo, emblema e cor, este Clã tem a sua disposição as alternativas dadas pela SUPERCELL, assim, não será possível a criação ou alteração dos modelos que a própria SUPERCELL dispõe, porém, o LIDER DO CONSELHO e os CONSELHEIROS ficam livres para votar o tipo de logotipo, emblema e cor que ali estão a disposição.
66. Porém toda a criatividade é permitida, desde que, sejam em benefício do clã, havendo outras alternativas seja elas, disponíveis no site da internet, poderá ser inserido ali outros emblemas.
DA CRIAÇÃO DE CLÃ ASSOCIADO.
67. Poderá o LIDER DO CONSELHO e CHEFE DO CLÃ, juntamente com os demais CONSELHEIROS, votarem a criação de um novo Clã de acesso, composto apenas de centros de vilas inferiores ou superiores a este Clã;
68. Esclarecendo que cada Clã associado que for futuramente criado, será também regido pelas mesmas regras que estão descritas neste estatuto.
DO RECRUTAMENTO
69. MEMBROS serão aceitos no Clã, seguindo os seguintes critérios:
a. Primeiro critério, indicação do LÍDER DO CONSELHO e dos demais CONSELHEIROS, livres para aceitar novo membro;
b. Segundo critério, indicação do ANCIÃO ou MEMBRO, livres, porém com ressalvas;
c. Terceiro critério, qual nível do centro de vila do novo MEMBRO;
d. Quarto critério, o MEMBRO já foi expulso (LISTA NEGRA);
e. Quinto critério, saiu por vontade própria;
f. Site da internet (Clã Apocalipse Brasil).
70. Letra (b) para aprovação da indicação de um novo MEMBRO do Clã, o ANCIÃO não necessitará de imediato pedir a autorização do LÍDER DO CONSELHO ou dos demais CONSELHEIROS, porém, o novo MEMBRO indicado, será monitorado pelo período de 24 ou 48 horas. Constatado que o novo MEMBRO não possui o perfil (Centro de Vila ou conduta) compatível com o Clã, o mesmo será expulso por qualquer CONSELHEIRO ou LÍDER DO CONSELHO, porém, esta expulsão deverá ser comunicada a pelo menos 2 (dois) MEMBROS do conselho;
71. Letra (d), se o MEMBRO já foi expulso (LISTA NEGRA), somente poderá ser aceito, através do voto dos demais CONSELHEIROS e do LÍDER DO CONSELHO, sempre formado por composição impar para que não haja empate. Neste caso, o MEMBRO poderá ser aceito provisoriamente e enquanto não houver a autorização em definitivo dos CONSELHEIROS.
a) Para ser aceito o MEMBRO que já foi expulso anteriormente, deverá ser apresentado na MESA DO CONSELHO, o motivo da sua expulsão anterior, pelo próprio CONSELHEIRO que o expulsou, após isso, será votado a sua permanência ou não no Clã.
72. Letra (e), se o membro já foi do Clã e saiu por vontade própria, também deverá esse analisado e posteriormente votado pelos CONSELHEIROS e LÍDER DO CONSELHO, sempre formado por composição impar para que não haja empate;
73. Fica terminantemente proibido a aceitação em definitivo de um MEMBRO na condição da letra (d) e (e), sem antes passar pela votação na MESA DO CONSELHO do Clã, ocorrendo a aceitação sem autorização, quem aceitou poderá ser penalizado com base nos itens 103 e 108, passível até mesmo de expulsão;
DAS PROMOÇÕES E REBAIXAMENTO
74. Cada cargo tem a sua função dentro do clã, logicamente quanto mais alto for seu cargo mais será cobrado de você;
75. Como já foi dito anteriormente, os critérios para analise de futuras promoções e rebaixamento, estão em poder da MESA DO CONSELHO, que através do auxilio da PLANILHA, se reunirão para deliberar os critérios de avaliação, são eles prós e contra, assim, após votação e chegando a um consenso ocorrerá ou não a promoção do componente do Clã, ou até mesmo o seu rebaixamento.
76. A forma de analise para futuras promoções ou rebaixamento, utilizará primeiramente os dados fornecidos pela PLANILHA, da seguinte forma:
76.1 ATAQUES EM GUERRAS
a) Jogador fez 6 ESTRELAS – 15 PONTOS;
b) Jogador fez 5 ESTRELAS – 12 PONTOS
c) Jogador fez 4 ESTRELAS – 9 PONTOS
d) Jogador fez 1, 2 ou 3 ESTRELAS – 6 PONTOS
e) Jogador fez 0 ESTRELAS – 0 PONTOS
76.2 DEFESAS EM GUERRAS
a) Jogador recebeu ataque e defendeu – 10 PONTOS
b) Jogador recebeu um ataque 1 ESTRELA ou NÃO foi atacado na Guerra – 7 PONTOS
c) Jogador recebeu um ataque 2 ESTRELAS – 5 PONTOS
d) Jogador recebeu um ataque 3 ESTRELAS – 0 PONTOS
76.3 ATAQUE OU DEFESA HERÓICA
a) EQUIVALE NO RANKING - 5 PONTOS
76.4 DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE TROPAS
a) O JOGADOR SEMPRE RECEBERÁ 1% DO VALOR DAS TROPAS DOADAS EM PONTOS NO RANKING! AS VARIÁVEIS ESTÃO NAS TROPAS RECEBIDAS.
b) Jogador DOOU entre 1 ~ 499 Tropas – NÃO RECEBE BÔNUS POR TROPAS RECEBIDAS.
c) Jogador DOOU entre 500 ~ 1.499 Tropas – RECEBE 1% DAS TROPAS RECEBIDAS COMO PONTOS.
d) Jogador DOOU entre 1.500 ~ 2.999 Tropas – RECEBE 2% DAS TROPAS RECEBIDAS COMO PONTOS.
e) Jogador DOOU acima de 3.000 Tropas – RECEBE 3% DAS TROPAS RECEBIDAS.
76.5 Pontos para indicação à promoção:
a) Ancião - 150 pontos
b) Co-líder – 300 pontos
76.6 GOSTAMOS DE RESSALTAR O MOTIVO DE RECEBER TROPAS SER TÃO IMPORTANTE E POR ISSO VALER TANTOS PONTOS NO RANKING. É SIMPLES! A GENTE SÓ CONSEGUE DOAR SE ALGUÉM PEDIR. COM ISSO PODEREMOS INDENTIFICAR QUE ESTA ATIVO OU INATIVO NO CLÃ.
77. Fica terminantemente proibido o componente do Clã pedir cargo ou tentar coibir um ANCIÃO, CONSELHEIRO ou LIDER DO CONSELHO, no intuito de obter uma promoção, este ato é passível também de expulsão;
78. O novo Co-lÍder (CONSELHEIRO), será indicado com base no item 76.5, levando em conta também, o seu histórico dentro do Clã. O LÍDER DO CONSELHO levará o seu nome a MESA DO CONSELHO para votação, sendo aprovado através do voto do LÍDER DO CONSELHO e dos demais CONSELHEIROS, será empossado fazendo parte imediatamente da MESA do CONSELHO;
a. O CONSELHEIRO recém nomeado não poderá tornar-se líder do CONSELHO de imediato;
b. O novo CONSELHEIRO após empossado, deverá aguardar pelo menos 16 (dezesseis) guerras entre Clãs para tornar-se LÍDER DO CONSELHO;
79. ANCIÕES, serão nomeados através do voto dos CONSELHEIROS e do LÍDER DO CONSELHO e serão empossados automaticamente;
DAS GUERRAS
80. Todos os pertencentes ao clã devem respeitar o adversário tanto na vitória como na derrota, sendo INADIMISSÍVEL o uso de palavras de baixo calão contra qualquer membro do Clã ou do outro Clã adversário, neste caso constatado este fato, poderá ser aplicado o disposto nos itens 103 e 108.
81. Sempre procurar ajudar o próximo, tudo que tiver conhecimento, ajude-o. Um dia você precisou e alguém te ensinou, então compartilhe o conhecimento.
82. Na composição dos membros que irão participar da guerra, a preferência é que todos participem, pois somados somos mais fortes, porém, o provedor SUPERCELL, deixou disponível a opção participar ou não da guerra, sendo a cor vermelha para não, e verde para sim.
83. Mesmo sendo livres para participar ou não da guerra, esclarecemos que a freqüência na guerra é importante para desenvolvimento do Clã e dos membros. Assim com o auxílio da PLANILHA, poderá ser constatado se os membros estão ou não participando. O número excessivo de não participações em guerra, poderá o membro ser expulso do Clã (Itens 103 e 108).
84. Se faz necessário na guerra a participação de todos, os CONSELHEIROS (CO-LIDERES), ANCIOES, LIDER DO CONSELHO (LIDER);
85. Porém, se um desses descritos no item anterior, por algum motivo não for possível sua participação na guerra, deverá ser comunicado o motivo para que os CONSELHEIROS analisem o pedido, dependendo da situação poderá não ocorrer a guerra.
86. Na ausência dos CONSELHEIROS durante a guerra, poderá ser indicado 1 (um) ANCIAO mais experiente para auxiliar os CONSELHEIROS no cenário de guerra (VOTAÇÃO NA MESA DO CONSELHO).
87. Durante o período de guerra, nunca ficará o Clã, sendo gerenciado por apenas um CONSELHEIRO, o mínimo sempre serão 2 (dois), vez que, é impossível um CONSELHEIRO estar no jogo, e nos canais de comunicação (WhatsApp e internet) auxiliando os membros.
88. Havendo a necessidade de um se ausentar, outro CONSELHEIRO tomará o lugar.
89. Em votação aprovada os CONSELHEIROS criaram a chamada “TÁTICA DO +5”, tática de guerra para ataque ao Clã adversário, sendo a soma do número do membro do Clã + 5 (cinco), assim, terá o número correspondente para atacar o adversário do outro Clã, vejamos:
a. Exemplo: o numero do membro no Clã é 5 (cinco), somado (+) a 5 (cinco), igual ao número 10 (dez), assim, o número 5 (cinco) do clã irá atacar o número 10 (dez) do Clã adversário, e assim, aos demais sucessivamente;
b. Sobre os critérios adotados neste item, poderá a qualquer momento ser alterado, desde que através do voto dos Conselheiros, seja aprovada, uma nova tática com solução mais eficaz em guerra.
89.1 O MEMBRO que descumprir o item anterior e demais, estará desde já enquadrado conforme dispõe os itens 103 e 108.
90. As guerras serão realizadas semanalmente sendo 2 (duas) guerras por semana, seguindo este cronograma:
segunda-feira – Pesquisa de Guerras;
terça-feira – Início da Guerra
quinta-feira – Pesquisa de Guerras;
sexta-feira – Início da Guerra;
91. Fica terminantemente proibido o MEMBRO do CLÃ, deixar de efetuar os seus 2 (dois) ataques em guerra, não o fazendo estará desde já enquadrado conforme disposto nos itens 103 e 108.
91.1 O MEMBRO que realizou apenas 01 (um) ataque em guerra, desde já estará enquadrado no item 108 deste estatuto, porém, será analisado cada caso na MESA DO CONSELHO, após deliberações e votações, poderá o MEMBRO ser também enquadrado nos itens 103 e 108.
92. O 1º ataque na guerra ficam todos os membros sem exceção, independente do cargo no Clã, obrigados a atacar nas primeiras 12 (doze) horas, não ocorrendo isso, o membro que não efetuou o ataque deixará o seu número de adversário livre para ser atacado por qualquer outro membro do Clã;
a. Sobre os critérios adotados neste item, poderá a qualquer momento ser alterado, desde que através do voto dos Conselheiros, seja aprovado;
93. Se o membro justificar o motivo da falta do ataque, e esta justificativa for considerada satisfatória, poderá o membro atacar o seu número mesmo posterior as 12 (doze) horas, desde que este número ainda não tenha sido atacado. Se por acaso o seu número correspondente já foi atacado, ficará este MEMBRO a critério dos CONSELHEIROS para que indiquem o número que ira atacar.
a. Sobre os critérios adotados neste item, poderá a qualquer momento ser alterado, desde que através do voto dos Conselheiros, seja aprovado;
94. O 2º ataque somente será efetuado após a deliberação dos CONSELHEIROS, que irão analisar o cenário da Guerra e indicarão os números restantes a serem atacados ou para recuperar as estrelas que faltam para o Clã.
95. Dependendo do horário pode acontecer que um MEMBRO não poder atacar até o final da guerra, e venha a requerer a antecipação de seu ataque, desta forma, deverá expor seu motivo com antecedência, para que os CONSELHEIROS possam analisar e votar.
96. A opção FARM, sem a autorização dos CONSELHEIROS, esta terminantemente proibida, o membro que o fizer, poderá ser aplicado o disposto nos itens 103.
97. Pode ocorrer uma situação equivocada e o membro atacar um número que não seja o seu, tanto no 1º, como no 2º ataque, neste caso, será levado a MESA DO CONSELHO e analisado o caso, porém, ocorrendo repetições, o MEMBRO poderá receber penalidades, conforme dispõe os itens 103 e 108 deste Estatuto.
98. Como já dito antes, fica terminantemente proibido a aceitação de novos membros durante a guerra, a não ser os casos de indicação.
99. Todos os membros do Clã no período de guerra são obrigados a respeitarem o pedido de tropas requisitado pelos outros Membros (Castelo no Cenário de guerra e nas doações para utilização em guerra). O membro que descumprir este artigo será passível de punição, estendendo até mesmo a penalidades mais grave que é a expulsão do Clã (itens 103 e 108).
DAS EXPULSÕES
100. OS CONSELHEIROS e o LIDER DO CONSELHO estão livres para expulsar qualquer membro do Clã, desde que relatem o motivo a MESA DO CONSELHO.
101. Nenhuma expulsão poderá ser efetuada sem ter antes ouvido ou dada a chance do MEMBRO se defender, salvo em casos extremos, onde já esteja descrita a penalidade neste estatuto.
102. Toda expulsão terá que ser divulgada no CHAT, Internet e nos WhatsApps do clã, bem como, nos demais Clãs associados.
103. Motivos de expulsão:
a. Palavras de baixo calão, ofensa a outro membro ou a membros de outro Clã;
b. Desrespeito com a Hierarquia;
c. Entrada e saída do Clã constantemente;
d. Não é pacífico, busca a desordem no Clã;
e. FARM na guerra sem autorização;
f. Atacar número errado na Guerra;
g. Saiu no meio da Guerra;
h. Deixou de fazer os 2 (dois) ataques em guerra;
i. Não participa constantemente das guerras (Dados da Planilha);
j. Não gosta de recebe ordens;
k. Não aceita as regras do Clã;
l. Doações erradas;
m. Doações erradas no período de guerra.
n. Inativo no clã.
o. Fez apenas 1 (um) ataque em guerra e suas consequências prejudicaram o Clã.
p. Praticou atos repetitivos no Clã, prejudicando a boa ordem;
104. Todas as expulsões serão inseridas na LISTA NEGRA, para que não retornem ao Clã, esclarecendo que chances serão dadas dependendo do caso antes da expulsão.
DAS PENALIDADES
105. O membro do Clã que sair, não voltará mais, ou seja, deverá pensar bem antes de sair do Clã.
106. Não queremos no Clã membros interesseiros que só vem para bagunçar ou ficar no Pula Pula de Clã e sim que venha ajudar a crescer junto com o Clã.
107. Não será admitido nenhum tipo de provocação ou acusação sem provas a qualquer membro do Clã.
108. As penalidades serão as seguintes:
a. Advertência, apenas uma vez;
b. Proibido de participar da guerra, podendo pegar um gancho de até 3 (três) guerras;
c. Reincidente, expulsão (LISTA NEGRA);
d. Expulsão (LISTA NEGRA);
109. Uma vez o membro inserido seu nome na LISTA NEGRA, não poderá fazer mais parte do Clã.
DISPOSIÇÕES FINAIS
110. CLASH OF CLANS é um jogo on line, que tem por objetivo a diversão de seus MEMBROS, assim nosso Clã (APOCALIPSE), não está vinculado a qualquer tipo de jogo de sorte ou de azar.
111. Os itens contidos neste texto podem ser alterados a qualquer momento através de ATA, desde que levados a conhecimento da MESA DO CONSELHO para serem votados e aprovados.
Participaram desta deliberação e aprovação os seguintes MEMBROS DO CONSELHO:
RICARDO – username RICO - LIDER (LIDER DO CONSELHO);
WAGNER GUEDES – username GUEDES – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
BRUNO SANTANA – username SANTANA – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
EDSON – username ÍNDIOCPC – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
ALEXANDRE – username LELECO – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
GUILHERME – username GUII SANTOS – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
RAFAEL – username RAFAEL – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
MATHEUS – username El MATHEUS, - CO-LIDER (CONSELHEIRO);
KANIFFER – username SGAMATE – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
ANDRÉ - username LORD SANTIAGO – CO-LIDER (CONSELHEIRO);
NERIVAN - username EREN - CO-LIDER (CONSELHEIRO).
SOMENTE OS FORTES SOBREVIVEM!
Guarujá/SP, 13 de maio de 2015.
MESA DO CONSELHO CLÃ APOCALIPSE